TJRJ - 0804798-68.2023.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:50
Não conhecidos os embargos de declaração
-
25/08/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 17:09
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0804798-68.2023.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LDA OPERACOES LOGISTICAS E LOCACAO LTDA, TRES RIOS BRASIL TRANSPORTES LTDA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A parte autora afirma que as taxas de juros aplicadas pelo réu foram superiores à taxa média de mercado.
Ocorre, no entanto, que não existe nenhuma imposição para que o réu pratique taxas de juros de acordo com a taxa média de mercado, podendo a mesma ser superior a ela, desde que expressamente pactuado e dentro dos limites impostos pelo Conselho Monetário Nacional.
Saliente-se que a parte autora sequer indicou com a taxa de juros que entende devida e quais os valores contratuais considera como incontroversos, lastreando sua demanda em aspectos puramente vazios e abstratos.
Embora se verifique que a parte autora tenha requerido a produção de prova pericial, observa-se que tal expediente não passa de uma manobra processual para postergar o andamento do feito, já que não indicou, de forma clara e precisa, qual a taxa de juros que entende como correta, nem depositou a parcela incontroversa do débito.
O devedor deveria, portanto, depositar, ao menos, a quantia que entende devida, até mesmo para demonstrar sua boa-fé negocial e a intenção de adimplir o contrato.
Sem esse depósito, não há como se conferir seriedade às suas alegações, nem como se determinar a realização de perícia contábil.
Indefiro, portanto, a produção de prova pericial.
Nada vindo em 15 dias, voltem conclusos para sentença.
TRÊS RIOS, 8 de abril de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
10/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de LDA OPERACOES LOGISTICAS E LOCACAO LTDA em 11/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de TRES RIOS BRASIL TRANSPORTES LTDA em 11/12/2023 23:59.
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13/12/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 03:17
Decorrido prazo de LDA OPERACOES LOGISTICAS E LOCACAO LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:17
Decorrido prazo de TRES RIOS BRASIL TRANSPORTES LTDA em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/08/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:55
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:34
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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