TJRJ - 0817108-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0817108-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
A autora reside em Belford Roxo, área abrangida pela competência da comarca de Belford Roxo, a ré, por sua vez, tem sede em São Paulo - SP.
Logo, nada justifica a distribuição para este juízo.
Entender de forma contrária viola o princípio do Juiz Natural.
De mais a mais, o ajuizamento em juízo aleatório configura prática abusiva, de modo a justificar o declínio de ofício, na forma do artigo 63, §5º, do CPC.
Inclusive, a autora concordou com o declínio dos autos noID 176253328.
Destarte, impõe-se o declínio para uma das varas cíveis da comarca do domicílio da autora.
Posto isso, DECLINO da minha competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Belford Roxo.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos com urgência.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
10/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:55
Declarada incompetência
-
07/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804731-26.2025.8.19.0066
Eugenio Vidal Barboza
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Geraldo Luiz de Souza Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 15:14
Processo nº 0007131-90.2020.8.19.0205
Carleni Nascimento Lopes
Luis Antonio Alves Lopes
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2020 00:00
Processo nº 0817136-02.2024.8.19.0011
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Jefferson Fernandes Silva
Advogado: Fernanda e Silva Neiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 12:56
Processo nº 0804819-64.2025.8.19.0066
Gilson Francisco de Paula
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Aline Ladeira Krupp
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 14:19
Processo nº 0828917-58.2023.8.19.0204
Heronides Ramos Filho
Banco Pan S.A
Advogado: Marilda Lucia Ribeiro Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 23:17