TJRJ - 0278516-33.2009.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:05
Publicação
-
03/09/2025 18:21
Decisão
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25/08/2025 11:38
Conclusão
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13/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0278516-33.2009.8.19.0001 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0278516-33.2009.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00648400 APELANTE: KIRTON BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: ESPÓLIO DE ARLINDO JOSÉ MACEDO REP/P/S/INV MARIA DE LOURDES DE SOUSA MACEDO APELADO: MARIA DE LOURDES DE SOUSA MACEDO ADVOGADO: TERESA RAQUEL NORONHA BEZERRA MOREIRA OAB/RJ-165875 ADVOGADO: JOSUÉ LEMOS BEZERRA OAB/RJ-016105 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES DECISÃO: APELANTE (S): KIRTON BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO APELADO (S): ESPÓLIO DE ARLINDO JOSÉ MACEDO REP/P/S/INV MARIA DE LOURDES DE SOUSA MACEDO APELADO (S): MARIA DE LOURDES DE SOUSA MACEDO RELATORA: DES.
HELDA LIMA MEIRELES PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0278516-33.2009.8.19.0001 JUÍZO DE DIREITO DA 49ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL ...
DECISÃO Trata-se de ação de expurgos inflacionários concernentes ao Plano Verão e ao Plano Collor I.
Acerca do Plano Verão, ainda se encontra pendente de julgamento o Tema nº 264 de Repercussão Geral: RE 626.307-RG - Tema nº 264 - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.
No tocante ao Plano Collor I, entretanto, o STF fixou a seguinte tese de julgamento: RE 631.363-RG - Tema nº 284: 1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado." Considerando que o resultado do julgamento é posterior à interposição do apelo, intimem-se as partes para manifestação acerca da tese, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
HELDA LIMA MEIRELES Desembargadora Relatora MS APELAÇÃO CÍVEL Nº 0278516-33.2009.8.19.0001 HELDA LIMA MEIRELES Desembargadora Relatora Página 2 de 2 -
08/08/2025 14:05
Decisão
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05/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 125ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 31/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0278516-33.2009.8.19.0001 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0278516-33.2009.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00648400 APELANTE: KIRTON BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: ESPÓLIO DE ARLINDO JOSÉ MACEDO REP/P/S/INV MARIA DE LOURDES DE SOUSA MACEDO APELADO: MARIA DE LOURDES DE SOUSA MACEDO ADVOGADO: TERESA RAQUEL NORONHA BEZERRA MOREIRA OAB/RJ-165875 ADVOGADO: JOSUÉ LEMOS BEZERRA OAB/RJ-016105 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES -
31/07/2025 11:13
Conclusão
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31/07/2025 11:00
Distribuição
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30/07/2025 13:59
Remessa
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30/07/2025 13:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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