TJRJ - 0057830-95.2014.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:37
Trânsito em julgado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de pedido de habilitação de crédito em inventário, formulado por BANCO SANTANDER BRASIL S/A, que tramita desde 2014, sem que a parte interessada tenha regularizado a sua representação processual. /r/r/n/nFoi determinada a intimação da parte para regularizar a representação processual (index 55), não tendo sido o comando judicial atendido (index 71)./r/r/n/nNo curso do feito, foi requerida a sucessão processual para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSEGMENTOS/r/nIPANEMA III, pleito eivado de igual irregularidade de representação (fls. 196)./r/r/n/nFoi realizada a intimação pessoal da instituição financeira para dar andamento ao feito (fls. 171 e 173 ), tendo a desídia em regularizar o feito persistido (fls. 175)./r/r/n/nCertidão cartorária cujo teor informa que a irregularidade na representação persiste./r/r/n/nA ausência de representação regular é óbice processual que impede o prosseguimento do feito, na medida em que a parte deve estar regularmente assistida por advogado, já que não detém capacidade postulatória./r/r/n/nDesta forma, resta ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular para o processo - fato que enseja extinção sem resolução de mérito, nos termos do que prescreve o art. 485, IV, do CPC./r/r/n/nIsso posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no que dispõe o art. 485, IV, do CPC./r/r/n/nCustas pela parte requerente./r/r/n/nP.I.
Transitado em julgado e sem incidentes, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/02/2025 00:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/02/2025 00:58
Conclusão
-
10/02/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 15:48
Conclusão
-
24/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 12:40
Conclusão
-
01/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 04:06
Documento
-
22/08/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:45
Conclusão
-
15/06/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:22
Juntada de petição
-
15/08/2022 19:12
Juntada de petição
-
05/08/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2022 11:29
Conclusão
-
03/07/2022 11:29
Publicado Despacho em 10/08/2022
-
03/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:24
Conclusão
-
17/05/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 16:40
Remessa
-
11/08/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:36
Documento
-
21/06/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 11:59
Conclusão
-
22/11/2019 18:01
Conclusão
-
22/11/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 14:32
Documento
-
15/07/2019 16:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 16:11
Expedição de documento
-
04/07/2019 16:32
Expedição de documento
-
16/04/2019 11:24
Conclusão
-
16/04/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 12:16
Conclusão
-
09/01/2019 12:16
Publicado Despacho em 15/01/2019
-
09/01/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 17:59
Juntada de petição
-
10/10/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 17:14
Conclusão
-
10/10/2018 17:14
Publicado Despacho em 17/10/2018
-
01/03/2018 18:20
Entrega em carga/vista
-
04/10/2017 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 19:43
Conclusão
-
26/07/2017 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2017 15:25
Conclusão
-
17/02/2017 15:25
Publicado Despacho em 14/03/2017
-
24/01/2017 12:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2016 14:17
Juntada de petição
-
02/06/2016 14:25
Juntada de petição
-
27/02/2016 11:53
Conclusão
-
27/02/2016 11:53
Publicado Despacho em 17/03/2016
-
27/02/2016 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2016 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2015 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2015 08:37
Conclusão
-
14/09/2015 17:33
Juntada de petição
-
10/06/2015 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2015 14:23
Conclusão
-
10/06/2015 14:23
Publicado Despacho em 12/08/2015
-
09/06/2015 19:26
Juntada de documento
-
30/03/2015 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2015 12:14
Conclusão
-
30/03/2015 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2015 13:20
Conclusão
-
06/02/2015 13:20
Publicado Despacho em 24/02/2015
-
06/02/2015 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2014 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2014 17:32
Apensamento
-
15/12/2014 17:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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