TJRJ - 0806586-93.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0806586-93.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA CAMARA DE OLIVEIRA RÉU: MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A 1.
Recebo a emenda à petição inicial no indexador 183533488.
Gratuidade de Justiça já deferida à parte autora no indexador 182826751 2.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenizatória, na qual a parte Autora alega ser correntista da Caixa Econômica Federal, onde recebe seu benefício e realiza transações bancárias simples.
Informa que ao analisar seus extratos bancários, notou descontos não autorizados sob a rubrica "DEB AUT - MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO".
Relata ter tentado dirimir a questão administrativamente, sem êxito.
Postula seja declarada a inexistência de negócio jurídico, seja devolvida, em dobro, a quantia de R$179,80, bem como seja o Réu condenada a lhe compensar pelos danos morais sofridos no valor de R$10.000,00. 3.
Cite-se o réu, pela via postal, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
10/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:33
Outras Decisões
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA CAMARA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*43-72 (AUTOR).
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02/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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