TJRJ - 0803433-13.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803433-13.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ RANGEL RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1- Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O FEITO. 2- Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 3- Fixo como ponto controvertido a falha na prestação de serviço da ré que culminou na inscrição do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito; a responsabilidade da ré pelosfatos narrados na iniciale a obrigação da ré em indenizar pelos danos morais alegados pela parteautora. 4- Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem outrasprovas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
15/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0803433-13.2024.8.19.0202 Distribuído em: 20/02/2024 16:57:53 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUIZ RANGEL RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Certifico que a contestação em id. 125246641 é tempestiva, sendo anotado no sistema o patrono da parte ré.
Certifico ainda que a parte autora se manifestou em réplica, id. 128056495 tempestivamente. "Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial" RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JOAO CARLOS FRANGOLHO FERREIRA DE ALMEIDA -
10/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:40
Expedição de Termo.
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22/07/2024 17:46
Expedição de Termo.
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09/07/2024 17:20
Expedição de Termo.
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08/07/2024 13:38
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 16:18
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIZ RANGEL em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/03/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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