TJRJ - 0812587-75.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de GABRIELLE DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de VALERIO DOS SANTOS ANDRIGHI em 07/08/2025 23:59.
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28/07/2025 09:22
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0812587-75.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVA URBANO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA RESPONSÁVEL: DAVI CARNEIRO DE MORAES EXECUTADO: VALERIO DOS SANTOS ANDRIGHI, GABRIELLE DOS SANTOS OLIVEIRA A) Citem-se, conforme art. 827 C/C 829, do CPC.
B) Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observando-se o previsto no §1º, art. 827, do CPC.
VOLTA REDONDA, 14 de maio de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
14/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0812587-75.2024.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVA URBANO SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA RESPONSÁVEL: DAVI CARNEIRO DE MORAES EXECUTADO: VALERIO DOS SANTOS ANDRIGHI, GABRIELLE DOS SANTOS OLIVEIRA Pleiteia a exequente a gratuidade de justiça.
Como se sabe, em regra, todas as despesas judiciais devem ser pagas antecipadamente, como disciplina o art.82, do Código de Processo Civil.
Excepcionalmente, comprovada a hipossuficiência da parte, pode-se, dependendo do grau dessa hipossuficiência, adotarem-se três medidas para que não seja impedido o acesso à justiça: concessão de gratuidade de justiça, parcelamento das custas ou recolhimento ao final.
Como dito, tais soluções tem caráter excepcional, condicionada à comprovação da hipossuficiência econômica da parte que requer o benefício.
Não é o caso dos autos.
Com efeito, não há qualquer indício nos autos de ser o demandante hipossuficiente.
Ao contrário, trata-se de pessoa jurídica em regular funcionamento auferindo renda suficiente para o custeio de suas despesas.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte exequente, para que proceda ao pagamento das custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do que dispõe o artigo 290, do Código de Processo Civil.
VOLTA REDONDA, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
13/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:58
Outras Decisões
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07/11/2024 17:35
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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21/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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