TJRJ - 0362378-52.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
09/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 11:51
Conclusão
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/n2.
Diante da dificuldade em se promover a anotação do ato de constrição, dispenso por ora o seu respectivo registro, tendo em vista que se trata de dívida propter rem, constante das certidões dos Distribuidores bem como da certidão enfitêutica do imóvel, suficientes a preservar os interesses do exequente e de terceiros de boa-fé./r/r/n/n3.
Dessa forma, providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual LEILA ( aguardando a realização de leilão) no qual deverá a presente execução sobrestada (andamento 28) até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/n4.
Anote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
15/04/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/n2.
Diante da dificuldade em se promover a anotação do ato de constrição, dispenso por ora o seu respectivo registro, tendo em vista que se trata de dívida propter rem, constante das certidões dos Distribuidores bem como da certidão enfitêutica do imóvel, suficientes a preservar os interesses do exequente e de terceiros de boa-fé./r/r/n/n3.
Dessa forma, providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual LEILA ( aguardando a realização de leilão) no qual deverá a presente execução sobrestada (andamento 28) até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/n4.
Anote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
08/04/2025 12:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/04/2025 16:44
Conclusão
-
07/04/2025 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2022 16:34
Conclusão
-
25/03/2022 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2022 16:43
Juntada de documento
-
11/01/2022 13:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/12/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 13:14
Expedição de documento
-
16/07/2021 13:32
Juntada de documento
-
21/06/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 14:20
Expedição de documento
-
13/01/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2020 03:13
Documento
-
30/07/2020 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2020 08:37
Conclusão
-
19/06/2020 08:37
Outras Decisões
-
13/03/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 16:15
Conclusão
-
29/01/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 20:01
Documento
-
07/11/2016 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2016 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 18:18
Conclusão
-
28/10/2016 01:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2016
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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