TJRJ - 0806336-75.2025.8.19.0205
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806336-75.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO EUZEBIO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: INSS Conforme certificado em Index 185013095, o endereço da parte autoranão pertence à competência desta Comarcae sim a Comarca de Duque de Caxias.
Em face do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Regionais da Comarca de Duque de Caxias,a que couber por distribuição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:43
Declarada incompetência
-
10/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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