TJRJ - 0803676-76.2023.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/06/2025 02:37 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 01:14 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação CERTIFICO que foi expedido mandado de pagamento nesta data, o qual será automaticamente enviado por via eletrônica ao BANCO DO BRASIL para a devida transferência bancária, tão logo seja assinado digitalmente pelo MM.
 
 Juiz Titular.
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                                            13/06/2025 16:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/06/2025 16:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            13/06/2025 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 00:32 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 15:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 15:10 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            05/06/2025 06:58 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            02/06/2025 00:06 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação "Cumpra-se o V.
 
 Acórdão".
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                                            29/05/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 12:03 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 12:03 Juntada de Petição de termo de autuação 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0803676-76.2023.8.19.0012 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CACHOEIRAS DE MACACU 1 VARA Ação: 0803676-76.2023.8.19.0012 Protocolo: 3204/2025.00094954 APTE: MARIA HELENA CUNHA SILVEIRA ADVOGADO: DAVID SOARES DA SILVA RUAS OAB/RJ-132829 APDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
 
 ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TOI C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, ALEGANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
 
 PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL.
 
 PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.
 
 IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA, PEDINDO A RESTITUIÇÃO DO VALOR, NA DOBRA, A AMPLIAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 O PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO DO VALOR DA MULTA DO TOI NÃO FOI APRECIADO NA SENTENÇA.
 
 AUSÊNCIA DA PROVA DO PAGAMENTO DA MULTA.
 
 A REPETIÇÃO NÃO PODE SER DEVIDA.
 
 IMPROVIDO O RECURSO REFERENTE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
 
 MANTIDA A VERBA REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PORQUE PERFEITAMENTE PROPORCIONAL AO TRABALHO REALIZADO.
 
 PARCIAL PROVIMENTO PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA DA PUBLICAÇÃO DESTA E JUROS LEGAIS DE MORA DESDE A CITAÇÃO, MANTIDA A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS DEMAIS TERMOS.Recurso conhecido e parcialmente provido.
 
 Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
 
 RELATOR.
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                                            10/02/2025 12:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            10/02/2025 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 06:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2024 00:55 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 13:43 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            09/10/2024 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 19:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/09/2024 11:09 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/09/2024 00:07 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 16:04 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/08/2024 19:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2024 19:04 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 20:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 00:06 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 09:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2024 09:29 Juntada de petição 
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                                            25/06/2024 00:33 Decorrido prazo de MARIA HELENA CUNHA SILVEIRA em 24/06/2024 23:59. 
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                                            15/06/2024 00:17 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 10:06 Juntada de petição 
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                                            30/04/2024 00:17 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 22:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 11:33 Juntada de petição 
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                                            28/03/2024 20:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2024 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 22:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 22:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 00:08 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/03/2024 23:59. 
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                                            10/03/2024 00:08 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/03/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 18:20 Outras Decisões 
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                                            29/02/2024 18:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/02/2024 00:29 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 11:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/01/2024 17:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/01/2024 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2024 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2024 15:29 Expedição de Mandado. 
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                                            09/01/2024 17:36 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/01/2024 14:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/12/2023 20:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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