TJRJ - 0805131-11.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805131-11.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER MARQUES DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ESTER MARQUES DOS SANTOS RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1 - Trata-se de ação revisional com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ESTER MARQUES DOS SANTOSem face de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. 2 - Os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a liminar requerida. 3 - Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 4 - Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805131-11.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER MARQUES DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ESTER MARQUES DOS SANTOS RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento mensal do valor incontroverso das parcelas em aberto do contrato de empréstimo, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do Art. 330, I, §§ 2º e 3º, c/c 485, I, do CPC. 3.
Fica a parte autora advertida que efetuado o depósito do valor incontroverso das parcelas vencidas, deverá continuar a efetuar o pagamento do valor incontroverso das parcelas que se vencerem no curso do processo. 4.
Transcorrido o prazo assinalado acima, com ou sem comprovação do depósito do valor incontroverso das parcelas vencidas, certifique-se o que couber e voltem conclusos. 5.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:44
Outras Decisões
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10/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de GUILHERME ALARICO CARDOSO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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