TJRJ - 0800495-05.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0800495-05.2025.8.19.0204 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA RÉU: AGOSTINHO PEREIRA DE ABREU, MARILENE CARDOZO RIBEIRO Trata-se de ação monitória cuja petição inicial encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que o pedido monitório é adequado (art. 700, caput e inciso I do CPC).
Defiro, então, de plano, a expedição de mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias – inclusive dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput do CPC) –, anotando-se no mandado que, caso o Réu o cumpra, ficará isento de custas processuais.
Anote-se, ainda, que, nesse prazo, o Réu poderá oferecer embargos e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito a prova escrita trazida com a inicial em título executivo judicial (art. 701 § 2º c/c art. 702, ambos do CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/06/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:51
Outras Decisões
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26/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 09:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800495-05.2025.8.19.0204 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA RÉU: AGOSTINHO PEREIRA DE ABREU, MARILENE CARDOZO RIBEIRO Ao autor para recolher a diferença de custas abaixo: Atos dos Oficiais de Justiça Avaliadores - 1107-2 - R$ 132,84 (litisconsórcio polo passivo) CAARJ / IAB - 2001-6 - 10% FUNPERJ - 6898-0000208-9 - R$ 8,5% FUNDPERJ -6898-0004245-5 - R$ 8,5% FUNARPEN - 6246-0008111-6 R$ 6% FUNDAC-PGUERJ - 6897-0000047-7 - R$ 1% FUNPGALERJ - 6246-0009194-4 - R$ - 1% FUNPGT - 6898-0005532-8 - R$ - 1% Diversos - 2212-9 -R$ 24,88 RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MARIA MECIA DE CASTRO ROCHA -
14/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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