TJRJ - 0839813-27.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:54
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:37
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:06
Juntada de Petição de ciência
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26/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
1 - Rejeito a ilegitimidade passiva, eis que as condições da ação devem ser aferidas à luz dos fatos narrados na inicial, conforme a teoria da asserção. 2 - Embora o autor, como consumidor, tenha, por força do artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90, direito à facilitação de sua defesa em juízo, com a inversão do ônus da prova, ela não pode ser deferida no caso, por ausência dos requisitos legais.
Isso porque o ônus da prova deve ser invertido quando, sem a menor sombra de dúvida, não tenha o consumidor condições de acesso ou então que seja de tal maneira onerosa que se revele impossível de ser produzida.
Nem uma coisa e nem outra ocorre no caso, sendo plenamente possível à parte autora, pelos meios regulares, comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Sendo assim, deixo de inverter o ônus da prova em prol do demandante. 3- Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 4 - Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, eis que sua posição está explícita na peça inicial, ressaltando-se que as partes controvertem acerca da legalidade de cancelamento de contrato em razão de alegado inadimplemento, controvérsia que será dirimida com simples produção de prova documental. (item 54 do id. 30545934). 5 - Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos. 6 - Dê-se ciência ao MP. -
11/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:11
Declarada incompetência
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01/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
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01/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA CAPITAL ( 400145 ) em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 21:08
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/11/2023 23:59.
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22/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA COSTA LOPEZ em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:46
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
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30/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:34
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 30/11/2022 23:59.
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25/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 16:20
Conclusos ao Juiz
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10/11/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 17:17
Conclusos ao Juiz
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04/11/2022 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2022 18:11
Conclusos ao Juiz
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25/10/2022 18:11
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:06
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 23/09/2022 23:59.
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22/09/2022 13:18
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 11:57
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 13:00
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 18:01
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a P. H. P. G. - CPF: *77.***.*09-17 (CRIANÇA).
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01/09/2022 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2022 12:59
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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