TJRJ - 0802552-42.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:23
Baixa Definitiva
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30/01/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:23
Baixa Definitiva
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de NATHALIA DE ALMEIDA CARIELLO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 24/01/2025 23:59.
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06/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:06
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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03/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de NATHALIA DE ALMEIDA CARIELLO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802552-42.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA DE ALMEIDA CARIELLO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Recebo os embargos e no mérito nego-lhes provimento pelas razões que seguem.
A embargante não se conformou com o resultado do julgamento, buscando, através dos embargos declaratórios, obter efeito modificativo do julgado.
Isso, como regra, é inadmissível porque os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas.
A nossa Corte Superior de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao decidir, in verbis: "Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração e não de substituição". (STJ, 1ª Turma, Resp.15.774 - O - SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Excepcionalmente, é verdade, tem-se admitido efeito modificativo aos embargos de declaração, mas apenas quando houver erro material sobre fato ou circunstância relevante e com repercussão sobre o resultado do julgado; jamais por ter a sentença, como no caso em exame, firmado entendimento jurídico contrário ao sustentado pela embargante.
Destaca-se que no id. 119767902 foi apresentada nota fiscal, referente os serviços de reparo dos produtos da autora que foram danificados, reputando o juízo comprovados os danos materiais pleiteados.
Todas as questões relevantes para a decisão da causa foram enfrentadas e resolvidas pela sentença, que está devidamente fundamentada, de sorte que não há nela nenhuma obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, devendo o mero inconformismo ser manejado pela via própria, pelo que se NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 21:30
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de NATHALIA DE ALMEIDA CARIELLO em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/09/2024 09:46
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 09:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 09:46
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2024 09:46
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 13:38
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/08/2024 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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16/08/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 19:52
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/05/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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