TJRJ - 0806414-96.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:19
Baixa Definitiva
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30/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0806414-96.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Nulidade de ato administrativo] AUTOR: MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
11/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 11:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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03/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DA COMARCA DE NITERÓI FÓRUM DA REGIÃO OCEÃNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 _______________________________________________________________________________________ Processo: 0806414-96.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Nulidade de ato administrativo] AUTOR: MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 15 dias.
Em tempo, digam as partes, expressamente, se concordam com a remessa dos autos para julgamento pelo Núcleo de Justiça especializado 4.0 – DETRAN, no prazo de 05 dias NITERÓI, 11 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
14/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MARTHA CLASSE LUCIO BITTENCOURT em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
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02/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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