TJRJ - 0801925-80.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:37
Baixa Definitiva
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13/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RAPHAEL DIAS DO CARMO PARADELA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:03
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CLARO S A em 07/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 10:56
Juntada de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0801925-80.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL DIAS DO CARMO PARADELA RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO realizado (id 184642623) para que produza seus efeitos legais e, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
10/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:51
Homologada a Transação
-
10/04/2025 16:51
Sentença em Audiência
-
09/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
09/04/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:29
Juntada de petição
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14/03/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:13
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 10:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:10
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
26/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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