TJRJ - 0845770-93.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 18:01
Baixa Definitiva
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11/07/2025 21:17
Documento
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0845770-93.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0845770-93.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00060695 RECTE: CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
ADVOGADO: DANILO BOTELHO DOS SANTOS OAB/RJ-122220 ADVOGADO: JONATHAN LUIZ COUTO OAB/RJ-261452 RECORRIDO: REGINA STELLA ACHILLES DE FARIA MELLO ADVOGADO: LUIZ ANTONIO CRUZ MARQUES FILHO OAB/RJ-140206 ADVOGADO: DANIELE GONÇALVES LOMBA GUIMARÃES OAB/RJ-203021 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA DESPACHO: Ciente.
Anote-se.
Ao juízo de origem, após o trânsito em julgado. -
12/06/2025 17:33
Mero expediente
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11/06/2025 16:44
Conclusão
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11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0845770-93.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0845770-93.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00060695 RECTE: CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
ADVOGADO: DANILO BOTELHO DOS SANTOS OAB/RJ-122220 ADVOGADO: JONATHAN LUIZ COUTO OAB/RJ-261452 RECORRIDO: REGINA STELLA ACHILLES DE FARIA MELLO ADVOGADO: LUIZ ANTONIO CRUZ MARQUES FILHO OAB/RJ-140206 ADVOGADO: DANIELE GONÇALVES LOMBA GUIMARÃES OAB/RJ-203021 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cí-veis, por unanimidade, em conhecer do recurso e, de ofício, extinguir o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, considerando a ilegi-timidade ativa da autora, que não esclareceu ao Juízo a cadeia sucessória a partir do óbito da Sra.
Stella Mattos de Achilles, titular do Jazigo.
Com efeito, a falecida deixou 2 filhos maiores, sendo certo que a autora é filha de um deles, Sr.
Guilherme Achilles, não sendo esclarecido se Armando Achilles, o outro her-deiro de Stella, deixou filhos ou bens.
Todas as questões deduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homena-gem¿ aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a moti-vação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
03/06/2025 10:00
Ausência das condições da ação
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27/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 03/06/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 188.
RECURSO INOMINADO 0845770-93.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0845770-93.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00060695 RECTE: CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
ADVOGADO: DANILO BOTELHO DOS SANTOS OAB/RJ-122220 ADVOGADO: JONATHAN LUIZ COUTO OAB/RJ-261452 RECORRIDO: REGINA STELLA ACHILLES DE FARIA MELLO ADVOGADO: LUIZ ANTONIO CRUZ MARQUES FILHO OAB/RJ-140206 ADVOGADO: DANIELE GONÇALVES LOMBA GUIMARÃES OAB/RJ-203021 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA -
20/05/2025 11:24
Inclusão em pauta
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19/05/2025 17:59
Conclusão
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19/05/2025 17:56
Distribuição
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19/05/2025 17:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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