TJRJ - 0843591-89.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:48
Baixa Definitiva
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13/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:48
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de VALMOR NEVES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de IGUA SANEAMENTO S.A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843591-89.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALMOR NEVES RÉU: IGUA SANEAMENTO S.A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
10/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 18:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2025 11:55
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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28/01/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/01/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 11:43
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/11/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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