TJRJ - 0834955-37.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:15
Baixa Definitiva
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FELIPE ALVES RAMALHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MICHELLE FERNANDES GERALDO PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0834955-37.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ALVES RAMALHO EXECUTADO: MICHELLE FERNANDES GERALDO PEREIRA Vistos etc.
Acordo extrajudicial celebrado entre as partes para pôr fim ao litígio.
Acordo celebrado após o julgamento do processo.
Requerimento de homologação que ora é indeferido.
Acordo que, independentemente de seus efeitos no âmbito processual, veicula transação, negócio jurídico de direito material que tem o efeito de extinguir as obrigações entre as partes, exatamente como previsto nos termos do negócio cujo instrumento está em id. 182285714.
Efeito material da transação que não depende do seu efeito processual.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA na forma dos artigos 924, III, c/c art. 925, do Código de Processo Civil.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
10/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/02/2025 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/02/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:36
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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12/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 13:48
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 13:48
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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12/11/2024 10:34
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/11/2024 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 18:47
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/09/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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