TJRJ - 0809918-32.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:08
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809918-32.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PIERRE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 1 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
01/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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01/07/2025 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809918-32.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PIERRE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte recorrente, em 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como as três ultimas declarações de Imposto de Renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2024", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados. (Com relação ao documento comprobatório de isenção, deve ser possível a verificação de que o comprovante refere-se ao exercício de 2023.
Comprovantes em que o ano não está visível não serão aceitos) BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
16/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809918-32.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PIERRE DA SILVA OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 12:01
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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08/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:38
Juntada de petição
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24/03/2025 18:33
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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