TJRJ - 0801924-16.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:59
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:59
Baixa Definitiva
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12/05/2025 18:21
Juntada de petição
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12/05/2025 11:24
Juntada de petição
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10/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:23
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA ANDRADE em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801924-16.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO SILVA ANDRADE RÉU: CLARO S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 13:42
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 13:42
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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08/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:25
Juntada de petição
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31/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/03/2025 18:46
Conclusos para decisão
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28/02/2025 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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