TJRJ - 0802465-35.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0802465-35.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CONSÓRCIO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
RÉU: ANA PAULA CONCEICAO DE OLIVEIRA DA SILVA Haja vista a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Despesas processuais pela parte autora, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, §3º, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 15 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
21/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0802465-35.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CONSÓRCIO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
RÉU: ANA PAULA CONCEICAO DE OLIVEIRA DA SILVA Haja vista a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Despesas processuais pela parte autora, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do artigo 90, §3º, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 15 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
15/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 12:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/11/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 11/04/2024 23:59.
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06/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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