TJRJ - 0809814-61.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de HELIO FABIANO DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0809814-61.2025.8.19.0021 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: HELIO FABIANO DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA Trata-se de requerimento para cumprimento de liminar deferida em processo de Busca e Apreensão que tramita em Comarca diversa (Proc. 0805970-07.2023.8.19.0205 – REGIONAL DE CAMPO GRANDE- 1ª VARA CÍVEL), de acordo com o § 12 do art. 3º do Decreto-Lei 911/69.
Portanto, recebo a presente como Carta Precatória.
Retifique-se a distribuição e onde mais couber.
Considerando a documentação acostada, bem como, o correto recolhimento das custas certificado no ID 198441651, determino a expedição de mandado de busca e apreensão para cumprimento da liminar constante do ID 176018797.
Desde já autorizo o cumprimento na forma do art. 212, §2º do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se o autor para acompanhar a diligência.
Após, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo da ação originária, com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de junho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
06/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:28
Outras Decisões
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05/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 18:01
Desentranhado o documento
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03/06/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Assunto: [Ação Anulatória ] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: HELIO FABIANO DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA À parte autora para regularizar a vinculação da grerj nº *08.***.*08-64-69 nos presentes autos, a qual encontra-se vinculada aos autos nº 0805970-07.2023.8.19.0205. -
23/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Assunto: [Ação Anulatória ] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: HELIO FABIANO DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA À parte autora para vincular a GRERJ a fim de que possa ser conferida. -
10/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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