TJRJ - 0808885-32.2023.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:56
Remessa
-
22/07/2025 10:48
Remessa
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26/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 13:40
Documento
-
18/06/2025 16:26
Conclusão
-
18/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 166.
APELAÇÃO 0808885-32.2023.8.19.0204 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0808885-32.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00163032 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 APELANTE: THAIS NUNES DOS SANTOS CARDOSO ADVOGADO: THAÍS LEIRA DOS REIS OAB/RJ-218144 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
29/05/2025 13:28
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 10:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/05/2025 11:23
Conclusão
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27/05/2025 15:26
Documento
-
13/05/2025 00:05
Publicação
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09/05/2025 15:19
Mero expediente
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07/05/2025 11:31
Conclusão
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05/05/2025 15:31
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0808885-32.2023.8.19.0204 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0808885-32.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00163032 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 APELANTE: THAIS NUNES DOS SANTOS CARDOSO ADVOGADO: THAÍS LEIRA DOS REIS OAB/RJ-218144 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FRAUDE EM CONTRATO BANCÁRIO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DA PARTE AUTORA.
REFORMA DA DECISÃO. 1.
Demandante que nega a existência de relação jurídica com a ré referente ao contrato que ensejou o aponte do seu nome.
Alegação de fraude. 2.
Juízo a quo que reconhece a falha na prestação de serviços, porém não o dano moral sob o argumento da existência de prévia anotação vinculada ao CPF da recorrente.
Apelo da demandante. 3.
Distinguishing.
Inaplicabilidade da Súmula nº. 385 do Superior Tribunal de Justiça à hipótese: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
Outro aponte que é posterior à referida na presente demanda. 4.
Verba indenizatória que ora se fixa em R$ 10.000,00 (dez mil reais), mormente em se considerando que a negativação data de 2021.
Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5.
Apelante que não comprova a recusa de crédito narrada na inicial.
Informação que não se considera na fixação do quantum. 6.
Sucumbência que deve ser suportada apenas pela ré.7.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
10/04/2025 11:19
Documento
-
09/04/2025 17:41
Conclusão
-
09/04/2025 10:00
Provimento em Parte
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25/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 15:28
Inclusão em pauta
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18/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 08:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/03/2025 11:26
Conclusão
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13/03/2025 11:20
Distribuição
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12/03/2025 17:55
Remessa
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10/03/2025 13:01
Remessa
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10/03/2025 12:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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