TJRJ - 0811691-93.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 11:00
Baixa Definitiva
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14/08/2025 10:55
Juntada de mandado
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12/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:30
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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04/08/2025 23:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS LESSA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 19:39
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 19:39
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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28/05/2025 15:20
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/05/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 17:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO DRUMOND MELO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS LESSA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CITAÇÃO Processo: 0811691-93.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL SANTOS LESSA RÉU: ENEL BRASIL S.A Parte: ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0005-90 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por GABRIEL SANTOS LESSA em face de ENEL BRASIL S.A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 28/05/2025 15:10podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
NITERÓI, 13 de abril de 2025. -
14/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 22:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2025 22:25
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/04/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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