TJRJ - 0019330-13.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:42
Juntada de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o presente feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias.
Com base na Portaria 01/2025, expedida pelo MM.
Juiz Titular, intime-se o autor/inventariante na pessoa de seu advogado pelo portal, para dar andamento ao feito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, na forma do art. 198, inciso III, do CNCGJ.
Sendo parte assistida pela Defensoria Pública, intime-se o autor/inventariante por OJA, preferencialmente por meio eletrônico, devendo o OJA proceder na forma estabelecida pelo §2º do art. 212, CPC.
Com o retorno do mandado, não havendo andamento pela parte, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, forma do art. 198, inciso III, do CNCGJ. -
27/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/r/r/n/nCertifico, na forma do art. 303, I. do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Parte Judicial), que:/r/r/n/na) foi deferida a gratuidade de justiça, fls. 82/90;/r/nb) o local da última residência do falecido pertence à Região Administrativa abrangida pela competência do Juízo, fls. 13;/r/nc) a requerente, filha do de cujus, está representada, fls. 10;/r/nd) não há interesse de menor ou curatelado no feito;/r/ne) foram apresentadas as seguintes certidões e título de bens: /r/r/n/n- certidão de óbito do inventariado, fls. 13;/r/n- certidão de óbito do cônjuge do de cujus, fls. 139 (deferido o inventário conjunto);/r/n- espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, fls. 138;/r/n- certidão do 6º Distribuidor em nome do inventariado Carlos Augusto de Melo, fls. 145/147;/r/n- certidão do 5º Distribuidor em nome do inventariado Carlos Augusto de Melo, fls. 150;/r/n- certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado Carlos Augusto de Mello, fls. 166;/r/n- certidões da Justiça Federal em nome do inventariado Carlos Augusto de Melo referentes a ações cíveis e criminais, fls. 167 e 168./r/r/n/nCertifico ainda que:/r/r/n/nA) juntaram o termo de inventariante, fls. 107;/r/nB) apresentaram as Primeiras Declarações, fls. 115/117;/r/nC) foi deferido o inventário conjunto, fls. 153;/r/nD) o rito processual foi alterado para o da Adjudicação de Herança, fls. 158;/r/nE) há cota da Fazenda Pública Estadual às fls. 176;/r/nF) apresentaram o Plano de Adjudicação, fls. 180/182./r/r/n/nNão constam:/r/r/n/n1) certidão de nascimento/casamento atualizada (expedida há menos de seis meses) da herdeira, conforme o estado civil;/r/n2) confirmação de autenticidade da certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado Carlos Augusto de Melo;/r/n3) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado Terezinha Esposito de Melo, com confirmação de autenticidade;/r/n4) certidões da Justiça Federal em nome do inventariado Carlos Augusto de Melo referente a execuções fiscais;/r/n5) certidões da Justiça Federal em nome do inventariado Terezinha Esposito de Melo referentes a ações cíveis, criminais e execuções fiscais;/r/n6) certidões do 5º e 6º distribuidores em nome do inventariado Terezinha Esposito de Melo;/r/n7) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça (de ambos os inventariados);/r/n8) certidões do 2º Distribuidor (antigo 9º Distribuidor) em nome dos inventariados e dos espólios;/r/n9) certidão do Distribuidor onde o imóvel esteja situado;/r/n10) certidão de quitação fiscal do imóvel;/r/n11) certidão do RGI com data posterior aos óbitos;/r/n12) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br). /r/r/n/r/n/nLuciana Semanovschi Corrêa/r/nTAJ Matr. 01/26115 -
28/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 17:48
Juntada de petição
-
26/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:44
Juntada de petição
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22/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:33
Juntada de petição
-
13/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 07:47
Conclusão
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09/05/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:48
Juntada de petição
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09/05/2023 16:18
Conclusão
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09/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:39
Juntada de petição
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27/02/2023 02:08
Juntada de petição
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26/01/2023 04:27
Documento
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18/01/2023 15:03
Juntada de petição
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13/12/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 16:27
Conclusão
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11/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2022 05:35
Juntada de petição
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09/05/2022 14:43
Expedição de documento
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20/04/2022 13:41
Juntada de petição
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06/04/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 19:18
Juntada de documento
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24/11/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 14:26
Conclusão
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24/11/2021 14:23
Juntada de documento
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24/11/2021 14:23
Juntada de documento
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08/11/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2021 12:46
Assistência judiciária gratuita
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11/09/2021 12:46
Conclusão
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12/08/2021 10:19
Juntada de petição
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11/08/2021 17:33
Juntada de petição
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12/07/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 12:51
Conclusão
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06/07/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 10:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ofício • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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