TJRJ - 0812299-51.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0812299-51.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: ROSANE CHAVES DA SILVA RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 1 - A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 2 - DEFIRO a produção de prova documental suplementar requerida pelo MP.
Intime-se a parte ré para que apresente cópia do contrato do plano de saúde, em 10 (dez) dias, sob pena das sanções previstas no art. 77, CPC. 3 - Ante a inércia do segundo perito nomeado, NOMEIO, em substituição, a expert ANAMARIA DE MENEZES OZORIO,CRM-RJ 32600-1, [email protected], nos termos da decisão ID. 50947901.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. 4 - Saliente-se que as partes já apresentaram seus quesitos (ID. 49033382, 140052057 e 149777966). 5 - Com a vinda do laudo pericial, intime-se o réu para efetuar o depósito de 50% (cinquenta por cento) dos honorários em 10 (dez) dias e dê-se vista às partes para manifestação sobre o laudo em igual prazo. 6 - Após a juntada da competente guia de depósito dos honorários periciais, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito. 7 - Tudo feito, remetam-se ao MP para parecer final.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
11/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2024 19:42
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 06:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
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16/05/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2023 08:02
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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