TJRJ - 0805048-98.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de GB COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:03
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:28
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2025 12:11
Desentranhado o documento
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19/05/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0805048-98.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLASTSAC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA EXECUTADO: GB COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Index 176947079: Assiste razão ao exequente, visto que, de fato, a inclusão de honorários advocatícios na planilha de débito, em caso de inadimplemento, foi pactuada entre as partes, na cláusula 3.1.1 do termo de acordo e confissão de débito de index 173087474.
Dessa forma, reconsidero o despacho de index 173537486.
Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784, do CPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783, do CPC), cite-se, por OJA, o executado para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829, do CPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827, do CPC).
Faça-se constar do mandado que em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, do CPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar embargos à execução (art. 915, do CPC).
Deverá constar ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, §1º do CPC).
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830, do CPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, a tentativa de localização do executado, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
10/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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