TJRJ - 0801329-17.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:07
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:07
Juntada de petição
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02/07/2025 20:29
Juntada de petição
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30/06/2025 14:01
Juntada de petição
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30/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:46
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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17/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:29
Juntada de petição
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11/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FABIOLA BREVES DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Claro S.A. em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801329-17.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA BREVES DE SOUZA RÉU: CLARO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 14 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 10:17
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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08/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:47
Juntada de petição
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL COELHO GOMES em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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