TJRJ - 0079220-42.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:43
Definitivo
-
13/05/2025 15:42
Expedição de documento
-
13/05/2025 15:39
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0079220-42.2023.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo a Recurso / Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0037247-38.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2023.00764412 AGTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO HELENA ADVOGADO: ALESSANDRA MARIA CAMPOS DE SOUZA FREITAS OAB/RJ-128481 ADVOGADO: BÁRBARA MAIA MATTOSO OAB/RJ-113552 AGDO: ESPOLIO DE HELENA DE SOUZA BARCELLOS REP/P/S/INV MARIA CONCEIÇAO BARCELLOS CARVALHO leil: RODRIGO DA SILVA COSTA ARREMTE: MARCELO AYALA CASTELLO BRANCO ADVOGADO: RODRIGO DANIEL PACIFICO SENA DE ANDRADE OAB/RJ-137973 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA DECISÃO: Agravante: CONDOMINIO DO EDIFICIO HELENA Agravado: ESPOLIO DE HELENA DE SOUZA BARCELLOS REP/P/S/INV MARIA CONCEIÇAO BARCELLOS CARVALHO Relator: Des.
Fernando Foch Ação originária: 0037247-38.2018.8.19.0209 Juízo do Direito da 6.ª Vara Cível da Barra da Tijuca Comarca da Capital ...
DECISÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
INTELIGÊNCIA DO ART 932, III do CPC/2015.
Superveniência de desistência do recurso. 1.
Desistência do recurso que o torna inadmissível, por perda superveniente do objeto, nos termos do 998, do CPC. 2.
Recursos ao qual não se conhece.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por CONDOMINIO DO EDIFICIO HELENA, contra decisão que, em ação de execução, que move em face de ESPOLIO DE HELENA DE SOUZA BARCELLOS, representado por MARIA CONCEIÇAO BARCELLOS CARVALHO, indeferiu o levantamento dos valores depositados.1 A pretensão recursal foi no sentido de que seja reformada a decisão agravada, para deferir o levantamento dos valores requeridos.
Deneguei a antecipação da pretensão recursal.2 Ocorre que posteriormente, o agravante peticionou nos autos requerendo a desistência do presente recurso.3 Relatei, decido.
Compulsando os autos, é possível verificar que o recurso se tornou, intercorrentemente, de manifesta inadmissibilidade, uma vez que prejudicado em razão da perda de interesse recursal, em razão de pedido de desistência, nos termos do art. 998, do CPC, que ora homologo. À conta de tais fundamentos, deixo de conhecer do recurso, na forma do art. 932, III, do CPC.
Rio de Janeiro, data de assinatura eletrônica.
Desembargador FERNANDO FOCH Relator 1 Pasta 589 da ação. 2 Pasta 2. 3 Pasta 35. --------------- ------------------------------------------------------------ --------------- ------------------------------------------------------------ Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Segunda Câmara de Direito Privado (antiga Terceira Câmara Cível) Agravo de Instrumento 0079220-42.2023.8.19.0000 FLS.1 Secretaria da Segunda Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, nº 37, sala 532, Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-6003/3133-6293- E-mail: [email protected] - PROT. 552 KM -
10/04/2025 15:09
Não Conhecimento de recurso
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31/10/2024 12:01
Conclusão
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08/10/2024 13:03
Documento
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04/10/2024 14:44
Documento
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01/10/2024 16:43
Documento
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27/09/2024 00:05
Publicação
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26/09/2024 18:00
Confirmada
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26/09/2024 17:50
Expedição de documento
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26/09/2024 17:06
Decisão
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02/07/2024 16:11
Documento
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26/06/2024 11:23
Conclusão
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25/06/2024 14:19
Documento
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21/06/2024 00:05
Publicação
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20/06/2024 17:01
Confirmada
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20/06/2024 16:45
Expedição de documento
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20/06/2024 14:45
Decisão
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03/10/2023 00:06
Publicação
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29/09/2023 11:11
Conclusão
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29/09/2023 11:00
Distribuição
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28/09/2023 20:22
Remessa
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28/09/2023 20:21
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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