TJRJ - 0802407-83.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:26
Baixa Definitiva
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30/01/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:26
Baixa Definitiva
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de NERY CANDIDO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:53
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de NERY CANDIDO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802407-83.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NERY CANDIDO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, à parte embargada, no prazo de cinco dias úteis.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de outubro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802407-83.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NERY CANDIDO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Recebo os embargos e no mérito nego-lhes provimento pelas razões que seguem.
A embargante não se conformou com o resultado do julgamento, buscando, através dos embargos declaratórios, obter efeito modificativo do julgado.
Isso, como regra, é inadmissível porque os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas.
A nossa Corte Superior de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao decidir, in verbis: "Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração e não de substituição". (STJ, 1ª Turma, Resp.15.774 - O - SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Excepcionalmente, é verdade, tem-se admitido efeito modificativo aos embargos de declaração, mas apenas quando houver erro material sobre fato ou circunstância relevante e com repercussão sobre o resultado do julgado; jamais por ter a sentença, como no caso em exame, firmado entendimento jurídico contrário ao sustentado pela embargante.
Destaca-se que constou ordem de serviço no id. 118218466, com base na qual o juízo acolheu o pedido de reparação por danos materiais.
Todas as questões relevantes para a decisão da causa foram enfrentadas e resolvidas pela sentença, que está devidamente fundamentada, de sorte que não há nela nenhuma obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, devendo o mero inconformismo ser manejado pela via própria, pelo que se NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BARRA DO PIRAÍ, 11 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de NERY CANDIDO DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/10/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 16:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 16:41
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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19/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 13:35
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/08/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 03:23
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 16:15
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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