TJRJ - 0800162-69.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:30
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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26/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de CLODOALDO DE ABREU CORDEIRO em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0800162-69.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLODOALDO DE ABREU CORDEIRO RÉU: OSAMIR DE MENDONCA CORREA Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 30 de junho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
30/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 14:00
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 14:00
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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27/05/2025 17:23
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 17:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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27/05/2025 17:23
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0800162-69.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLODOALDO DE ABREU CORDEIRO RÉU: OSAMIR DE MENDONCA CORREA Despacho Índice 183122819:O link encontra-se na certidão de índice 167016225.
Aguarde-se audiência designada.
Nova Friburgo, 10 de abril de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
10/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 14:53
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 17:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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13/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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