TJRJ - 0829970-07.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 19:48
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0829970-07.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMERE FRANCA VERGINIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro JG à autora.
Presentes os requisitos insertos no artigo 300 do CPC, tendo em vista a plausibilidade do pedido, ante a documentação apresentada, bem como o caráter de essencialidade própria do serviço de fornecimento de energia elétrica, DEFIRO a concessão da tutela de urgência, determinando que a ré se abstenha de realizar cobranças, bem como de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, além de inserir seus dados nos cadastros restritivos de crédito, tudo em face dos débitos originados pelo Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) impugnado na presente demanda (TOI nº 51042395), até ulterior decisão do Juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de restrição creditícia, ou ainda, de suspensão de fornecimento de energia elétrica; ou de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada cobrança em descumprimento ao acima determinado.
Intime-se a ré, por OJA, para o devido cumprimento da tutela antecipada.
Intime-se a autora , em réplica.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de abril de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
14/04/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEMERE FRANCA VERGINIO - CPF: *74.***.*07-72 (AUTOR).
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24/03/2025 21:42
Conclusos para decisão
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24/03/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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11/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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