TJRJ - 0819908-05.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/07/2025 11:00.
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09/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 23:29
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 07:44
Juntada de Petição de ciência
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04/07/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:22
Outras Decisões
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04/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0819908-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGINA PEREIRA WANDERMUREM RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. 2.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
A antecipação de tutela sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional.
O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
Na hipótese dos autos, mister se faz conhecer os argumentos da ré.
Ademais, a antecipada se confunde com o mérito da demanda, dependendo de dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, a tutela provisória de urgência requerida. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 4.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 5.
Cite-se DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
10/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:16
Outras Decisões
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10/04/2025 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGINA PEREIRA WANDERMUREM - CPF: *71.***.*58-71 (AUTOR).
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10/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:26
Distribuído por sorteio
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26/04/2024 14:25
Juntada de Petição de outros anexos
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26/04/2024 14:25
Juntada de Petição de outros anexos
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26/04/2024 14:25
Juntada de Petição de outros anexos
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26/04/2024 14:24
Juntada de Petição de outros anexos
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26/04/2024 14:24
Juntada de Petição de outros anexos
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26/04/2024 14:24
Juntada de Petição de outros anexos
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26/04/2024 14:24
Juntada de Petição de outros anexos
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26/04/2024 14:23
Juntada de Petição de outros anexos
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26/04/2024 14:23
Juntada de Petição de outros anexos
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26/04/2024 14:23
Juntada de Petição de outros anexos
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26/04/2024 14:23
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/04/2024 14:23
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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