TJRJ - 0825894-38.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:32
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:39
Documento
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26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0825894-38.2022.8.19.0205 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0825894-38.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00283532 APELANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: VALERIA INES COSTA ADVOGADO: VITOR LELIS SOARES OAB/RJ-220395 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.
TOI.
COBRANÇA POR RECUPERAÇÃO DE CONSUMO.
DOCUMENTO UNILATERALMENTE PRODUZIDO PELA CONCESSIONÁRIA QUE NÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
SÚMULA Nº 256 TJRJ.
AVALIAÇÃO TÉCNICA PREVISTA NO ART. 590, II, DA RESOLUÇÃO Nº 1.000/2021 DA ANEEL NÃO REALIZADA.
PROVA PERICIAL QUE NÃO CONFIRMA A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO.
RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO.
ART. 373, II, DO CPC.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
NULIDADE DO TOI E DO DÉBITO DELE GERADO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
CORTE DE ENERGIA.
SERVIÇO ESSENCIAL.
SÚMULA Nº 192 TJRJ.
MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.Resta pacificado nesta Corte o entendimento de que o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) não goza de presunção de legitimidade, visto ser documento unilateralmente produzido pela concessionária, não podendo servir como suporte probatório singular.
Súmula nº 256 TJRJ.
Ausência de avaliação técnica prevista no art. 590, II, da Resolução 1.000/2021 da ANEEL.
Apesar do laudo pericial não confirmar se houve ou não irregularidade na medição no período questionado, o histórico de consumo, tanto no período anterior, quanto no posterior a ele, aponta variações superiores a 1.000kWh em alguns meses, sendo que em outros não alcança sequer à tarifa mínima de 100 kWh, o que não ocorreria se houvesse o mencionado desvio no ramal de ligação.
Ré que constantemente efetuava verificações técnicas no equipamento, sendo a última em 31/07/2021, quando já existiria o defeito no equipamento referido no TOI, não sendo constatada nenhuma irregularidade.
Ré que não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, ônus que lhe incumbia.
Art. 373, II do CPC.
Irregularidade não comprovada.
Falha na prestação do serviço.
Nulidade do TOI e do débito dele originado.
Dano moral que decorre da privação de serviço essencial.
Súmula nº 192 TJRJ.
Verba indenizatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra adequada, proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes.
Súmula nº 343 TJRJ.Desprovimento do recurso.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
21/05/2025 17:02
Documento
-
21/05/2025 14:48
Conclusão
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21/05/2025 10:00
Não-Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 096.
APELAÇÃO 0825894-38.2022.8.19.0205 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0825894-38.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00283532 APELANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: VALERIA INES COSTA ADVOGADO: VITOR LELIS SOARES OAB/RJ-220395 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
25/04/2025 13:51
Inclusão em pauta
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24/04/2025 18:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 60ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0825894-38.2022.8.19.0205 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0825894-38.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00283532 APELANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: VALERIA INES COSTA ADVOGADO: VITOR LELIS SOARES OAB/RJ-220395 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
11/04/2025 11:05
Conclusão
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11/04/2025 11:00
Distribuição
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11/04/2025 08:45
Remessa
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11/04/2025 08:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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