TJRJ - 0806308-59.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:58
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:58
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de EDERSON RODRIGUES BARROS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 11:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 11:18
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 11:18
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:39
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/03/2025 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de EDERSON RODRIGUES BARROS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato.
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
21/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/11/2024 17:23
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806308-59.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDERSON RODRIGUES BARROS RÉU: VIA VAREJO S/A Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, haja vista a essencialidade do produto nos dias atuais.
Pretende a parte autora a concessão da tutela de urgência para compelir a ré proceder a entregado celular “Smartphone Motorola Moto G04s 6.6 Octa Core 128GB 4GB Quadriband – cor Grafite”, adquirido em 27/10/2024, e que não foi entregue até a propositura da presente.
Pela análise dos autos, entendo presentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré efetue ENTREGA do celular “Smartphone Motorola Moto G04s 6.6 Octa Core 128GB 4GB Quadriband – cor Grafite” , noprazo de cinco, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) limitada por ora a R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 28/02/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/11/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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