TJRJ - 0026482-09.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/09/2025 15:06
Definitivo
 - 
                                            
23/09/2025 15:05
Expedição de documento
 - 
                                            
23/09/2025 15:04
Documento
 - 
                                            
01/09/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
28/08/2025 15:24
Documento
 - 
                                            
28/08/2025 14:52
Conclusão
 - 
                                            
28/08/2025 11:01
Provimento
 - 
                                            
20/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
19/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026482-09.2025.8.19.0000 Assunto: Execução Provisória / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0010307-75.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00274637 AGTE: ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S A ADVOGADO: RODOLFO RIPPER FERNANDES OAB/RJ-121045 AGDO: ARQUIPÉLAGO DOURADO RESTAURANTE LTDA ADVOGADO: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA OAB/SP-200121 Relator: DES.
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO - 
                                            
18/08/2025 12:55
Inclusão em pauta
 - 
                                            
08/08/2025 17:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
21/07/2025 07:51
Conclusão
 - 
                                            
26/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026482-09.2025.8.19.0000 Assunto: Execução Provisória / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0010307-75.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00274637 AGTE: ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S A ADVOGADO: RODOLFO RIPPER FERNANDES OAB/RJ-121045 AGDO: ARQUIPÉLAGO DOURADO RESTAURANTE LTDA ADVOGADO: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA OAB/SP-200121 Relator: DES.
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0026482-09.2025.8.19.0000 AGRAVANTE: ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S/A AGRAVADO: ARQUIPÉLAGO DOURADO RESTAURANTE LTDA.
RELATOR: DES.
ARTHUR NARCISO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (index 115 do originário), proferida pelo r.
Juízo de Direito da 2.ª Vara Cível Regional de Bangu, nos seguintes termos: "Diante da certidão retro, aguarde-se o trânsito em julgado do AI.
Ciência às partes".
Inconformado, o Autor interpôs o presente recurso, requerendo a concessão de tutela recursal, para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença, com expedição de mandado de despejo.
No mérito, pretendeu a confirmação da tutela recursal.
Cuida-se, na origem, de cumprimento provisório de sentença, em ação de despejo por falta de pagamento.
Deferido o despejo, no index 60 do originário, o Réu interpôs agravo de instrumento, sob o n. 0064122-80.2024.8.19.0000, no qual foi efeito suspensivo, e ao final foi desprovido por acórdão proferido por esta C.
Câmara de Direito Privado.
Ato contínuo, o Demandado interpôs recurso especial.
O Reclamante requereu expedição de mandado de despejo, o que foi negado pelo r.
Juízo a quo na decisão ora agravada.
Despacho proferido no Tribunal (index 15), intimando o Autor a se manifestar sobre o interesse em prosseguir com o recurso, haja vista possível perda do objeto.
O Demandante afirmou interesse no prosseguimento do agravo, no index 17. É o relatório.
Observa-se que, após a interposição do presente recurso, no index 120 do originário, o r.
Juízo de primeiro grau determinou o prosseguimento do feito, bem como a expedição de mandado para desocupação voluntária pelo Réu.
Assim, indefere-se, por ora, o requerimento de tutela recursal, por não se vislumbrar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Intime-se o Requerido para, querendo, se manifestar, no prazo legal. (V) Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Arthur Narciso de Oliveira Neto Desembargador Relator Poder Judiciário Décima Sétima Câmara de Direito Privado 2 Secretaria da Décima Sétima Câmara de Direito Privado Beco da Música, 175, 1.º andar - Sala 107A - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-5396 Agravo de Instrumento n. 0026482-09.2025.8.19.0000 (V) Poder Judiciário Décima Sétima Câmara de Direito Privado Secretaria da Décima Sétima Câmara de Direito Privado Beco da Música, 175, 1.º andar - Sala 107A - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-5396 Agravo de Instrumento n. 0026482-09.2025.8.19.0000 (V) 04/04/2025 - 
                                            
22/05/2025 14:54
Recebimento
 - 
                                            
14/04/2025 13:28
Conclusão
 - 
                                            
14/04/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026482-09.2025.8.19.0000 Assunto: Execução Provisória / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0010307-75.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00274637 AGTE: ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S A ADVOGADO: RODOLFO RIPPER FERNANDES OAB/RJ-121045 AGDO: ARQUIPÉLAGO DOURADO RESTAURANTE LTDA ADVOGADO: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA OAB/SP-200121 Relator: DES.
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO: Da análise dos autos principais, observa-se que o r.
Juízo a quo reconsiderou a decisão agravada (index 120 do originário).
Intime-se a Demandante, para manifestar seu interesse no julgamento do presente recurso.
Após, voltem conclusos. (V) - 
                                            
09/04/2025 17:15
Mero expediente
 - 
                                            
09/04/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
04/04/2025 16:32
Conclusão
 - 
                                            
04/04/2025 16:30
Distribuição
 - 
                                            
04/04/2025 15:09
Remessa
 - 
                                            
04/04/2025 14:57
Documento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0805480-65.2022.8.19.0028
Marcus Vinicius Assis de Schueler Vieira
Instituto de Previdencia Social do Munic...
Advogado: Daniel Barros Valdez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 10:12
Processo nº 0817849-93.2023.8.19.0210
Hebert Almeida Alves
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Layla Chamat Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 14:08
Processo nº 0808209-27.2022.8.19.0008
Elisangela Martins de Lima
Municipio de Belford Roxo
Advogado: Adelson Moura Rolim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2022 17:05
Processo nº 0844008-50.2025.8.19.0001
Gabriel Jhonatan de Lima Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Brunna Veras de Lima Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 16:27
Processo nº 0811954-96.2024.8.19.0023
Claudemira Frazao dos Santos
Blessed Myd Joias e Acessorios LTDA
Advogado: Carlos Alberto da Costa Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 12:48