TJRJ - 0028407-40.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:24
Confirmada
 - 
                                            
10/09/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
05/09/2025 15:09
Documento
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04/09/2025 17:24
Conclusão
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04/09/2025 10:00
Não-Provimento
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27/08/2025 12:48
Confirmada
 - 
                                            
27/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
26/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 04/09/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 154.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0028407-40.2025.8.19.0000 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0004224-03.2005.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00296628 AGTE: ALICE SIMAS SANTOS ADVOGADO: LEANDRO MATHIAS SOUZA OAB/RJ-123554 ADVOGADO: MAURO ALBANO PIMENTA OAB/RJ-075005 ADVOGADO: VICTOR COUTO DOS SANTOS OAB/RJ-172275 AGDO: R B S EMPREENDIMENTOS E OBRAS LTDA REP/P/S/ ADMINISTRADOR RUY DE SOUZA BARBOSA AGDO: RUY DE SOUZA BARBOSA REP/P/CURADORIA ESPECIAL AGDO: MARIA LUIZA DE SOUZA ADVOGADO: TIAGO CAMPOS LESSA FERNANDES OAB/ES-023149 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Funciona: Defensoria Pública - 
                                            
25/08/2025 05:52
Inclusão em pauta
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12/08/2025 12:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2025 16:35
Conclusão
 - 
                                            
19/05/2025 13:20
Confirmada
 - 
                                            
19/05/2025 12:58
Mero expediente
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13/05/2025 12:12
Conclusão
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06/05/2025 16:12
Documento
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06/05/2025 16:04
Documento
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28/04/2025 14:48
Documento
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28/04/2025 14:47
Expedição de documento
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28/04/2025 11:00
Confirmada
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28/04/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0028407-40.2025.8.19.0000 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0004224-03.2005.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00296628 AGTE: ALICE SIMAS SANTOS ADVOGADO: LEANDRO MATHIAS SOUZA OAB/RJ-123554 ADVOGADO: MAURO ALBANO PIMENTA OAB/RJ-075005 ADVOGADO: VICTOR COUTO DOS SANTOS OAB/RJ-172275 AGDO: R B S EMPREENDIMENTOS E OBRAS LTDA REP/P/S/ ADMINISTRADOR RUY DE SOUZA BARBOSA AGDO: RUY DE SOUZA BARBOSA REP/P/CURADORIA ESPECIAL AGDO: MARIA LUIZA DE SOUZA ADVOGADO: TIAGO CAMPOS LESSA FERNANDES OAB/ES-023149 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028407-40.2025.8.19.0000 Ação Originária nº 0004224-03.2005.8.19.0001 18ª Vara Cível da Comarca da Capital AGRAVANTE: ALICE SIMAS SANTOS AGRAVADOS: R B S EMPREENDIMENTOS E OBRAS LTDA REP/P/S/ ADMINISTRADOR RUY DE SOUZA BARBOSA, RUY DE SOUZA BARBOSA REP/P/CURADORIA ESPECIAL E MARIA LUIZA DE SOUZA RELATORA: DESª MÔNICA SARDAS DECISÃO A hipótese é de agravo de instrumento interposto por ALICE SIMAS SANTOS em face da decisão, proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos, em fase de liquidação de sentença, nos seguintes termos: "Indefiro o requerido à fl. 684, uma vez que a qualificação do Espólio ou dos herdeiros do de cujus é ônus da parte autora, podendo ser observada, ainda, a certidão de óbito de fl. 661.
Sendo assim, cumpra a exequente a decisão de fl. 678, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. ." Pretende a agravante a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão para deferir a expedição de ofício à Receita Federal para fornecer DIRPF do falecido RUY DE SOUZA BARBOSA e/ou seu espólio desde 2014.
Aduz que a não concessão do efeito suspensivo poderá acarretar um prejuízo irreparável ao agravante diante do risco de extinção do feito. É O RELATÓRIO.
Neste momento, cabe apenas analisar o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Permite o art. 1.019, I, do Código de Processo Civil ao Relator, nos casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, a suspensão do cumprimento da decisão até o pronunciamento da Turma ou Câmara.
Para tanto, é indispensável o preenchimento dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, quais sejam, o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso.
Diante da notícia de morte do réu, RUY DE SOUZA BARBOSA, o magistrado determinou a suspensão do processo por 30 (trinta) dias para que a autora, ora agravante, providenciasse a sucessão processual, na forma do artigo 687 e seguinte do CPC.
A credora, ora agravante, requereu a expedição de ofício à Receita Federal para fornecer DIRPF do falecido RUY DE SOUZA BARBOSA e/ou seu espólio desde 2014.
O juiz indeferiu o pedido, sob a fundamentação de a qualificação do Espólio ou dos herdeiros do de cujus ser ônus da parte autora, devendo ser observada a certidão de óbito juntada aos autos.
A certidão de óbito, de fl. 661 dos autos originários, informa que o falecido era casado com ADYR DIAS DE SOUZA BARBOSA, não tendo deixado bens nem testamento e possuir dois filhos maiores.
Com a notícia de falecimento do executado, cabe à parte exequente proceder à substituição processual, promovendo a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, a teor do que dispõe o § 2º, do art. 313 do CPC.
Considerando que o prosseguimento do feito tem potencial lesivo, devido ao risco de extinção do feito, fato que justifica a concessão do efeito suspensivo; CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO ao recurso.
Ante à possibilidade de retratação, oficie-se ao juízo a quo solicitando as informações pertinentes.
Sem prejuízo, intime-se a parte agravada para oferecimento de contrarrazões.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025. _________________________ DES.
MÔNICA SARDAS RELATORA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO 2 _________________________________________________________________________ Secretaria da Décima Nona Câmara de Direito Privado Beco da Música, nº 175, Sala 323 - Lâmina IV - Centro - Rio de Janeiro/RJ Tel.: + 55 21 3133-5400 - E-mail: [email protected] (RSA) Página 1 de 1 - 
                                            
17/04/2025 14:39
Concessão de efeito suspensivo
 - 
                                            
16/04/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 60ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0028407-40.2025.8.19.0000 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0004224-03.2005.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00296628 AGTE: ALICE SIMAS SANTOS ADVOGADO: LEANDRO MATHIAS SOUZA OAB/RJ-123554 ADVOGADO: MAURO ALBANO PIMENTA OAB/RJ-075005 ADVOGADO: VICTOR COUTO DOS SANTOS OAB/RJ-172275 AGDO: R B S EMPREENDIMENTOS E OBRAS LTDA REP/P/S/ ADMINISTRADOR RUY DE SOUZA BARBOSA AGDO: RUY DE SOUZA BARBOSA REP/P/CURADORIA ESPECIAL AGDO: MARIA LUIZA DE SOUZA ADVOGADO: TIAGO CAMPOS LESSA FERNANDES OAB/ES-023149 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Funciona: Defensoria Pública - 
                                            
11/04/2025 13:02
Conclusão
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11/04/2025 13:00
Distribuição
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11/04/2025 11:50
Remessa
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10/04/2025 16:35
Remessa
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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