TJRJ - 0869845-30.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0869845-30.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA DA CUNHA MENDES DOS REIS, L.
G.
N.
PAI: RENATO NASCIMENTO DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
Defiro JG provisoriamente, intimando a parte a autora a juntar seus documentos de renda (CTPS, extratos de contas bancárias, contracheques e declarações de IRPF), em 10 (dez) dias, sob pena de revogação. 2.
Comprove a parte em 48h a abertura de NIP, juntando o documento da reclamação administrativa.
Link abaixo: (https://www.ans.gov.br/images/stories/Plano_de_saude_e_Operadoras/Area_da_Operadora/NIP/tutorial_nip_versao_revisado_PDF.pdf) 3.
Cite-se.
Após o contraditório, apreciarei o pedido de tutela antecipada. 4.
Dê-se vista ao MP.
Anote-se sua atuação onde couber. 5.
Tudo feito, venham conclusos.
NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
11/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA DA CUNHA MENDES DOS REIS - CPF: *19.***.*24-35 (AUTOR).
-
14/10/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
-
14/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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