TJRJ - 0816928-09.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de MONICA PESSANHA DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0816928-09.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO PAES RANGEL JUNIOR, ALESSANDRA AZEREDO RANGEL BARCELOS, CARLA AZEREDO RANGEL EXECUTADO: MICHELLI PAIVA DA SILVA DESPACHO I- Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
II- Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, (sec) 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado no acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
III- Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
IV- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item II desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 15 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
18/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0816928-09.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO PAES RANGEL JUNIOR, ALESSANDRA AZEREDO RANGEL BARCELOS, CARLA AZEREDO RANGEL EXECUTADO: MICHELLI PAIVA DA SILVA DESPACHO I- Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
II- Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, (sec) 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado no acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
III- Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
IV- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item II desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 15 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
15/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:40
Juntada de Petição de termo de autuação
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07/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MONICA PESSANHA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de MONICA PESSANHA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:24
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MONICA PESSANHA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:55
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MONICA PESSANHA DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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15/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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