TJRJ - 0838383-89.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0838383-89.2023.8.19.0038 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL Ação: 0838383-89.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00296675 APELANTE: CARLOS JOSE MACHADO DE JESUS ADVOGADO: BERNARDO GARCIA DE ALMEIDA CACHOLAS OAB/RJ-163546 ADVOGADO: TAÍS ROBERTA LARANJEIRA PAGY DE AMORIM OAB/RJ-145038 APELADO: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
REGISTRO FRAUDULENTO DE MOTORISTA EM APLICATIVO DE CORRIDA - 99.
FRAUDE CONFIGURADA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de ação indenizatória na qual o autor alega ter sido surpreendido ao tentar realizar seu cadastro como motorista parceiro, descobrindo que outra pessoa já estava credenciada na plataforma do aplicativo utilizando seus dados.2.
Relação contratual.
Inaplicabilidade do CDC.3.
Legitimidade da plataforma para figurar no polo passivo da ação.
A fraude em questão constitui fortuito interno relacionado à atividade exercida pela ré. 4.
Pedido de obrigação de fazer que deve ser considerado procedente para determinar que a ré regularize o CPF do demandante em sua plataforma, oportunizando a atuação do autor como motorista parceiro, desde que preenchidos os demais requisitos normalmente exigidos pela ré aos novos motoristas.5.
Dano moral configurado.
Verba indenizatória que deve ser fixada em R$ 10.000,00, considerando as peculiaridades do caso.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
18/06/2025 10:41
Documento
-
17/06/2025 18:00
Conclusão
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17/06/2025 13:01
Provimento
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09/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 15:00
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 15:30
Pedido de inclusão
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 60ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0838383-89.2023.8.19.0038 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL Ação: 0838383-89.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00296675 APELANTE: CARLOS JOSE MACHADO DE JESUS ADVOGADO: BERNARDO GARCIA DE ALMEIDA CACHOLAS OAB/RJ-163546 ADVOGADO: TAÍS ROBERTA LARANJEIRA PAGY DE AMORIM OAB/RJ-145038 APELADO: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO -
11/04/2025 11:06
Conclusão
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11/04/2025 11:00
Distribuição
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10/04/2025 20:15
Remessa
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10/04/2025 20:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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