TJRJ - 0890112-71.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:53
Outras Decisões
-
23/09/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2025 11:23
Recebidos os autos
-
23/09/2025 11:23
Juntada de Petição de termo de autuação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0890112-71.2023.8.19.0001 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0890112-71.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00295065 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 APELADO: FERNANDO CRUZ DE CARVALHO ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de Declaração opostos com fundamento na existência de omissão e contradição em acórdão proferido por órgão colegiado, com o objetivo de modificar o julgado anteriormente proferido, a pretexto de suprir vícios formais.
A parte embargante pleiteia também o prequestionamento explícito de dispositivos legais para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores.
Alegação do Embargado de caráter meramente protelatório do Recurso, pugnando pela aplicação de multa.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Embargos de Declaração são cabíveis exclusivamente para sanar vícios formais do julgado, tais como omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Não se prestam à rediscussão do mérito ou à tentativa de modificação do julgado com base em inconformismo da parte.3.
Questões necessárias ao deslinde da causa e tempestivamente aduzidas perante este Órgão ad quem que foram efetivamente apreciadas e decididas, inexistindo omissões.4.
O vício de contradição que enseja o cabimento dos aclaratórios deve ser de natureza interna, ou seja, entre a fundamentação e o dispositivo do próprio acórdão, o que não ocorreu no presente, não sendo configurado por eventual divergência entre a decisão judicial e as pretensões da parte recorrente.5.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os embargos com nítido caráter infringente, que visam apenas modificar o entendimento adotado pelo órgão julgador, não atendem à finalidade do recurso integrativo.6.
O órgão julgador não possui obrigação de explicitar os dispositivos legais que a parte pretende sejam aplicados e a ausência de indicação expressa no acórdão recorrido não impede o prequestionamento, desde que a matéria tenha sido implicitamente examinada, como no caso dos autos, conforme entendimento consolidado no STJ.7.
A mera interposição de Aclaratórios, fundada na incorreta compreensão do julgado, ainda que visando à rediscussão da matéria decorre do regular exercício do direito de recorrer.
Caráter protelatório dos Embargos de Declaração que não se evidenciam.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado sob a alegação genérica de omissão ou contradição.2.
A contradição que autoriza embargos de declaração é a interna ao julgado, verificada entre seus fundamentos e seu dispositivo.3.
O prequestionamento pode ocorrer de forma implícita, quando a matéria jurídica foi efetivamente enfrentada, mesmo sem menção expressa aos dispositivos legais.4.
A mera interposição de Aclaratórios, fundada na incorreta compreensão do julgado, não configura caráter protelatório do Recurso.____________________Dispositivos relevant Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 209.
APELAÇÃO 0890112-71.2023.8.19.0001 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0890112-71.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00295065 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 APELADO: FERNANDO CRUZ DE CARVALHO ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 25/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 023.
APELAÇÃO 0890112-71.2023.8.19.0001 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0890112-71.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00295065 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 APELADO: FERNANDO CRUZ DE CARVALHO ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0890112-71.2023.8.19.0001 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0890112-71.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00295065 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 APELADO: FERNANDO CRUZ DE CARVALHO ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL DESPACHO: Determino a retirada do feito da pauta de julgamento da sessão virtual e sua inclusão na pauta de julgamento da sessão presencial. -
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/05/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 212.
APELAÇÃO 0890112-71.2023.8.19.0001 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0890112-71.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00295065 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 APELADO: FERNANDO CRUZ DE CARVALHO ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 60ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0890112-71.2023.8.19.0001 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0890112-71.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00295065 APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 APELADO: FERNANDO CRUZ DE CARVALHO ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
09/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 20:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 09/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:54
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:27
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:56
Juntada de acórdão
-
04/03/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 00:11
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:18
Deferido em parte o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0010-80 (RÉU)
-
14/11/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 13/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:10
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:48
Outras Decisões
-
06/11/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:40
Outras Decisões
-
11/10/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:27
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/09/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 07:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 07:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO CRUZ DE CARVALHO - CPF: *59.***.*68-77 (AUTOR).
-
31/08/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO CRUZ DE CARVALHO - CPF: *59.***.*68-77 (AUTOR).
-
15/08/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:43
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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