TJRJ - 0812301-68.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:06
Juntada de petição
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16/07/2025 18:03
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:12
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0812301-68.2024.8.19.0011 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ALCILEIA PAULO HENRIQUE Em análise aos autos verifica-se que a acusada teve deferida a liberdade em audiência de custódia, tendo sido aplicada por aquele Juízo a medida cautelar diversa da prisão descrita no artigo 319 do CPP, dentre as quais o comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, até o dia 10 de cada mês.
Contudo, entendo que tal medida cautelar deve ser revogada, tendo em vista a necessidade de resguardar a Serventia do grande número de atendimentos que esses comparecimentos ocasionam, bem como considerando o atual estado de saúde da acusada.
Assim, acolho a justificava apresentada no id. 180032490, REVOGO A MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO E IMPONHO A MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, BEM COMO A DE MANUTENÇÃO DO ENDEREÇO E TELEFONE ATUALIZADO NOS AUTOS, sendo certo que eventual descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar na decretação de prisão preventiva.
I-se a acusada.
No mais, cumpra-se o determinado no id. 179509405.
CABO FRIO, 10 de abril de 2025.
CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular -
10/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:05
Declarada incompetência
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19/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ALCILEIA PAULO HENRIQUE em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 22:16
Recebidos os autos
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10/09/2024 22:16
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio
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10/09/2024 22:08
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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10/09/2024 12:51
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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09/09/2024 07:31
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 13:32
Audiência Custódia realizada para 08/09/2024 13:17 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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08/09/2024 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 13:30
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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08/09/2024 13:30
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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08/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 10:12
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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08/09/2024 07:20
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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07/09/2024 18:48
Audiência Custódia designada para 08/09/2024 13:17 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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07/09/2024 13:40
Juntada de petição
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07/09/2024 13:08
Juntada de auto de prisão em flagrante
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07/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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07/09/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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