TJRJ - 0801345-06.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0801345-06.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO RUFINO DOS SANTOS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Trata-se de ação de conhecimento entre as partes acima.
Deferida gratuidade de justiça a parte autora.
Compulsando os autos, verifico que houve transação entre as partes ID 152235857.
As partes são capazes e estão bem representadas.
O direito objeto da demanda é patrimonial, portanto, disponível.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, nos termos da assentada ID 152235857,para que produza seus legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Publ.
Int.
Registrada eletronicamente.
Custas na forma do artigo 90, § 3º do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado, posto que o novo CPC veda a compensação (art. 84 § 14).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PARACAMBI, 10 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
11/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:12
Homologada a Transação
-
08/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 18:06
Juntada de Petição de ata da audiência
-
23/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
22/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
21/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO RUFINO DOS SANTOS - CPF: *16.***.*52-00 (AUTOR).
-
17/07/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 14:45 Vara Única da Comarca de Paracambi.
-
17/07/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0883321-86.2023.8.19.0001
Maria da Esperanca Evangelho Gomes
Alexandre Evangelho Gomes
Advogado: Felipe Meirelles Nunes da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 10:38
Processo nº 0800068-47.2024.8.19.0073
Rosenir Alves Pereira
Enel Brasil S.A
Advogado: Lucas Katriel Goncalves Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2024 22:48
Processo nº 0802637-59.2024.8.19.0028
Katia Tereza Souza Ribeiro dos Santos
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Davi Rios Cavalhere Valadares de Assumpc...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 19:43
Processo nº 0870935-87.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Fernando Silva Sanches
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 17:12
Processo nº 0811195-42.2022.8.19.0205
Banco Bradesco SA
Monique Gomes Dutra 13490752724
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2022 09:51