TJRJ - 0931393-07.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decima Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:18
Remessa
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 16:21
Confirmada
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24/07/2025 14:53
Documento
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23/07/2025 13:10
Conclusão
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22/07/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/07/2025 11:04
Confirmada
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02/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO, PRESIDENTE DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/07/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - EDITAL PAUTA - 057.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0931393-07.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0931393-07.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00295408 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ENY MACHADO VENTURA ADVOGADO: BRUNO MOZER DE AZEVEDO OAB/RJ-239737 ADVOGADO: LILIAN SOUZA CARDINOT OAB/RJ-108916 Relator: DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA -
26/06/2025 18:24
Inclusão em pauta
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26/06/2025 14:23
Pauta
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23/06/2025 11:23
Conclusão
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0931393-07.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0931393-07.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00295408 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ENY MACHADO VENTURA ADVOGADO: BRUNO MOZER DE AZEVEDO OAB/RJ-239737 ADVOGADO: LILIAN SOUZA CARDINOT OAB/RJ-108916 Relator: DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA Ementa: ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA.
APOSENTADA.
PROFESSORA ESTADUAL.
PISO SALARIAL NACIONAL.
DIFERENÇAS SALARIAIS.
APLICAÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, A PARTIR DO VENCIMENTO-BASE PROPORCIONAL.
NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA TAXA SELIC PARA FINS DE CORREÇÃO E JUROS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº113/2021.Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança.Equiparação dos vencimentos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei nº 11.738/08, bem como pagamento de eventuais diferenças.
Possibilidade de o titular do direito ajuizar ação própria em se tratando de direito individual homogêneo, de natureza divisível e de titularidade determinável, sem necessidade de suspender a lide até julgamento de ação civil pública coletiva sobre o mesmo tema.
O artigo 2º, §3º, da Lei nº 11.738/08, declarado constitucional pelo E.
Supremo Tribunal Federal, determina a aplicação proporcional do piso salarial para os professores com carga horária de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais.A Lei nº 11.738/08 é de observância obrigatória para Estados e Municípios porquanto editada pela União no exercício da competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, de modo que não há violação ao pacto federativo nem ofensa a autonomia do ente público estadual.
A adesão do Estado do Rio de Janeiro ao regime de recuperação fiscal não afasta sua obrigação de cumprir os deveres impostos pela lei e por condenação judicial.
Há que se reformar, em parte, o dispositivo, que deixou de observar a incidência da taxa SELIC, como índice de juros e correção dos valores atrasados, relativos ao período posterior à Emenda Constitucional nº 113/2021.Suspensão da execução que se impõe, de ofício, ante a decisão exarada nos autos do processo nº 0071377-26.2023.8.19.0000, na qual foi deferido o pedido para "sustar, de imediato, da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei Federal nº 11.738/08, na forma do artigo 4º, § 8º, da Lei nº 8.437/92, até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação civil pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001".
Ausência de ofensa a dispositivos constitucionais e de legislação federal elencados no arrazoado defensivo, ou afronta às Súmulas Vinculantes nº 37 e 42.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Des.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA, DES.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO e DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO. -
14/05/2025 16:40
Confirmada
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14/05/2025 14:30
Documento
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14/05/2025 11:39
Conclusão
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13/05/2025 13:00
Provimento em Parte
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25/04/2025 10:49
Confirmada
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25/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 12:45
Inclusão em pauta
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16/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 15:59
Remessa
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15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 60ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0931393-07.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0931393-07.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00295408 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ENY MACHADO VENTURA ADVOGADO: BRUNO MOZER DE AZEVEDO OAB/RJ-239737 ADVOGADO: LILIAN SOUZA CARDINOT OAB/RJ-108916 Relator: DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA -
11/04/2025 11:09
Conclusão
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11/04/2025 11:00
Distribuição
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10/04/2025 10:54
Remessa
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10/04/2025 10:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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