TJRJ - 0422897-95.2013.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nona Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:33
Confirmada
-
09/09/2025 13:32
Confirmada
-
09/09/2025 00:05
Publicação
-
04/09/2025 15:41
Documento
-
04/09/2025 13:10
Conclusão
-
03/09/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/08/2025 00:24
Confirmada
-
21/08/2025 15:38
Confirmada
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21/08/2025 15:37
Confirmada
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, PRESIDENTE DA NONA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 03/09/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, os seguintes processos e os porventura adiados.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada no Beco da Música, nº 121, sala 103 D, Lâmina V.
A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão, para a realização de inscrição, a partir das 12h até o início da sessão do dia designado.
Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral à distância (videoconferência), na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams. - 096.
APELAÇÃO 0422897-95.2013.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0422897-95.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00291835 APELANTE: SÔNIA DA SILVA TOMAZ DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES Funciona: Defensoria Pública -
19/08/2025 15:34
Inclusão em pauta
-
05/08/2025 17:31
Remessa
-
23/07/2025 15:17
Conclusão
-
23/07/2025 15:16
Documento
-
16/06/2025 20:24
Confirmada
-
16/06/2025 20:23
Confirmada
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0422897-95.2013.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0422897-95.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00291835 APELANTE: SÔNIA DA SILVA TOMAZ DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES Funciona: Defensoria Pública Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TRIÊNIOS.
REGIME JURÍDICO ÚNICO.
LEI MUNICIPAL Nº 2.008/93.
DECRETO MUNICIPAL Nº 35.804/12.
TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGO EM CARGO PÚBLICO.
EFEITOS FINANCEIROS.
FUNGIBILIDADE RECURSAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.1.
Entendimento de que o simples erro na qualificação do recurso não impede o seu conhecimento, aplicando-se, neste caso, o princípio da fungibilidade recursal.
Recurso conhecido como apelação.
Precedente do E.
STJ. 2.
Lei Municipal nº 2.008/93 do Município do Rio de Janeiro, que institui o regime jurídico único dos servidores da administração pública municipal, transforma os empregos ocupados por celetistas em cargos públicos, com a integral contagem de tempo de serviço, e regulamenta os efeitos financeiros através do Decreto Municipal nº 35.804/12, com vigência a partir de sua publicação.3.
Controvérsia sobre os efeitos financeiros foi dirimida no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0011472-05.2014.8.19.0001, reconhecendo-se que os triênios são devidos desde a vigência da Lei nº 2.008/93, com a ressalva da prescrição quinquenal.
Enunciado nº 85 da Súmula do STJ.4.
Provimento do recurso para condenar o apelado ao pagamento das diferenças de triênios retroativos, respeitada a prescrição quinquenal, observadas as teses fixadas nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, e, a partir da Emenda Constitucional nº 113/2021, a taxa Selic.5.
Condenação do Município ao recolhimento de 50% da taxa judiciária, em razão da sucumbência recíproca.
Honorários advocatícios apurados em liquidação de sentença, conforme o CPC.6.
Recurso conhecido e provido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Presente ao julgamento a Defensora, Dra Viviane Levy, pelo Apelante.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES, DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO e JDS.
DES.
MARCIO QUINTES GONCALVES. -
12/06/2025 14:29
Documento
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11/06/2025 19:12
Conclusão
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11/06/2025 13:00
Provimento
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29/05/2025 13:53
Confirmada
-
29/05/2025 13:52
Confirmada
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, PRESIDENTE DA NONA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, os seguintes processos e os porventura adiados.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada no Beco da Música, nº 121, sala 103 D, Lâmina V.
A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão, para a realização de inscrição, a partir das 12h até o início da sessão do dia designado.
Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral à distância (videoconferência), na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams. - 044.
APELAÇÃO 0422897-95.2013.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0422897-95.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00291835 APELANTE: SÔNIA DA SILVA TOMAZ DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES Funciona: Defensoria Pública -
27/05/2025 16:24
Inclusão em pauta
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26/05/2025 18:58
Mero expediente
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26/05/2025 14:37
Conclusão
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21/05/2025 13:00
Retirada de pauta
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08/05/2025 14:56
Confirmada
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08/05/2025 14:55
Confirmada
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08/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 17:03
Inclusão em pauta
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30/04/2025 15:20
Remessa
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16/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 60ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0422897-95.2013.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0422897-95.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00291835 APELANTE: SÔNIA DA SILVA TOMAZ DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES Funciona: Defensoria Pública -
11/04/2025 11:09
Conclusão
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11/04/2025 11:00
Distribuição
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10/04/2025 18:01
Remessa
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10/04/2025 17:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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