TJRJ - 0028301-78.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:05
Definitivo
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12/06/2025 16:53
Documento
-
20/05/2025 18:06
Expedição de documento
-
20/05/2025 17:59
Expedição de documento
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20/05/2025 10:47
Confirmada
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO 0028301-78.2025.8.19.0000 Assunto: Estelionato / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CRIMINAL Ação: 0823769-20.2024.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00295633 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES INTERESSADO: ADOLPHO LUIS DOS SANTOS BASTOS INTERESSADO: ANA CLAUDIA CARVALHO CONTILDES INTERESSADO: ANA PAULA CONTILDES MARINHO INTERESSADO: FABRÍCIO VASCONCELOS NOGUEIRA INTERESSADO: GILSON ANDRE BRAGA DOS SANTOS INTERESSADO: GILSON RAMOS VIANNA Relator: DES.
SIDNEY ROSA DA SILVA Funciona: Ministério Público Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
ESTELIONATO.
CONEXÃO PROBATÓRIA.
CONTINUIDADE DELITIVA.
RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES.
INOCORRÊNCIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.I.
CASO EM EXAME1.
Conflito de jurisdição entre o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, e o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da mesma Comarca, que declinou da competência.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão judicial cinge-se em definir o juízo competente para processar e julgar a ação penal, pela suposta prática do crime de estelionato, pelos seis interessados.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O douto Juízo Suscitado declinou de sua competência em favor do Juízo Suscitante, ao fundamento da existência de conexão probatória com os autos de nº 0011525-63.2022.8.19.0014, sendo o crime praticado com o mesmo modus operandi, em mesmas condições de tempo e local, com diversidade de vítimas mostrando-se aplicável a figura da continuidade delitiva, figurando como testemunhas, ex-funcionários da Empresa AC Consultoria, os quais já teriam prestado depoimentos nos referidos autos em trâmite no Juízo Suscitante.4.
Distribuídos os autos ao douto Juízo Suscitante, o mesmo suscitou o presente Conflito, por entender pela inexistência de conexão probatória, assim como da continuidade delitiva, restando evidente a reiteração criminosa, além do fato de que os autos paradigma, já se encontrariam em fase de Alegações Finais, constando do processo mais de 8.350 páginas, a revelar que a reunião dos feitos, ao invés de gerar economia processual, geraria enorme tumulto processual, não havendo que se falar em decisões contraditórias, porque se referem a crimes praticados contra vítimas diversas, em condições de tempo e lugar também diversas.5.
Pelo que se constata da ação penal nº 0823769-20.2024.8.19.0014,o suposto crime de estelionato foi cometido por seis denunciados, na Comarca de Campos dos Goytacazes, em face de uma vítima, B., em data de 13/07/2021, que compareceu ao endereço da empresa, firmando contrato com a A.C Consultoria & Gerenciamento Eirelli para Prestação de Serviçosde Intermediação de AplicaçõesdeRecursos Financeiros, e investiu na empresa o valor correspondenteaR$50.000,00(cinquentamilreais), não tendo a empresa cumprido o acordo, não havendo, inclusive, devolução de valores. 6.
Nesse passo, ainda que na ação penal nº 0011525-63.2022.8.19.0014, em trâmite no juízo suscitante, cinco dos seis denunciados no feito em tela, tenham atuado com o mesmo modus operandi, de certo frisar que nessa ação foram denunciadas 05 (cinco) pessoas, com 42 (quarenta e duas) vítimas, tendo os supostos crimes sido cometidos em datas diferentes, acrescendo-se que além do crime de estelionato, anotado no artigo 171 do código penal, também foi imputado o crime inserto no artigo 1º, §1º, da Lei nº 12.850/13, artigo 171doCódigoPenal(42vezes),artigo2º,IX,daLei 1521/51, todos na forma do artigo 69, CP.7.
Nesse diapasão, ainda que exista a conexão e Conclusões: por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao Conflito de Jurisdição para declarar como competente para o processamento e julgamento dos autos nº 0823769-20.2024.8.19.0014, o douto Juízo suscitado, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2025 09:31
Documento
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15/05/2025 15:28
Conclusão
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15/05/2025 10:00
Declaração de competência em conflito
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07/05/2025 10:18
Confirmada
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO DA(O) SÉTIMA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Nos termos do artigo 90 do regimento interno do TJRJ: Art. 90.
As sessões, sejam presenciais ou eletrônicas, serão precedidas de convocação por edital, publicado com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que o presente processo será julgado na sessão VIRTUAL no próximo dia 15/05/2025 conforme pauta de julgamento publicada no DJe.
Obs.
Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral pelas partes, nem envio de link para acompanhar a sessão.
Os interessados em realizar sustentação oral, obrigatoriamente, devem requerer 48 HORAS antes do início da sessão virtual (10:00 hs), através de petição nos autos, a retirada do processo da presente sessão virtual e a inclusão em sessão de julgamento ordinária (híbrida), caso deferido pelo Exmo.
Relator, nos termos do art. 97 do regimento interno.
Art. 97.
Não serão julgados em ambiente virtual os processos com: III - objeção justificadamente manifestada ou pedido de sustentação oral realizado por qualquer das partes, desde que requeridos após a publicação da pauta de julgamento e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, cabendo ao relator, nos casos cabíveis, deferir o pedido. - \qj Orgão Julgador: SÉTIMA CAMARA CRIMINAL 041.
INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO 0028301-78.2025.8.19.0000 Assunto: Estelionato / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CRIMINAL Ação: 0823769-20.2024.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00295633 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES INTERESSADO: ADOLPHO LUIS DOS SANTOS BASTOS INTERESSADO: ANA CLAUDIA CARVALHO CONTILDES INTERESSADO: ANA PAULA CONTILDES MARINHO INTERESSADO: FABRÍCIO VASCONCELOS NOGUEIRA INTERESSADO: GILSON ANDRE BRAGA DOS SANTOS INTERESSADO: GILSON RAMOS VIANNA Relator: DES.
SIDNEY ROSA DA SILVA Funciona: Ministério Público Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que o presente processo será julgado na sessão VIRTUAL no próximo conforme pauta de julgamento publicada no DJe.quinze de maio de dois mil e vinte e cinco Obs.
Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral pelas partes, nem envio de link para acompanhar a sessão, porquanto a sustentação somente ocorre em sessões ordinárias, as quais nesta e. 7ª Câmara Criminal ocorrem de forma híbrida, ou seja: presencialmente, porém com possibilidade de sustentação por vídeo conferência pela plataforma teans. -
30/04/2025 12:16
Inclusão em pauta
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29/04/2025 15:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2025 11:02
Conclusão
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15/04/2025 13:23
Confirmada
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15/04/2025 13:03
Mero expediente
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS REGIMENTAIS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 61a.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA.
DES.
MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO 0028301-78.2025.8.19.0000 Assunto: Estelionato / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CRIMINAL Ação: 0823769-20.2024.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00295633 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES INTERESSADO: ADOLPHO LUIS DOS SANTOS BASTOS INTERESSADO: ANA CLAUDIA CARVALHO CONTILDES INTERESSADO: ANA PAULA CONTILDES MARINHO INTERESSADO: FABRÍCIO VASCONCELOS NOGUEIRA INTERESSADO: GILSON ANDRE BRAGA DOS SANTOS INTERESSADO: GILSON RAMOS VIANNA Relator: DES.
SIDNEY ROSA DA SILVA Funciona: Ministério Público -
10/04/2025 11:05
Conclusão
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10/04/2025 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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