TJRJ - 0800869-33.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 17:49
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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26/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de SBMV COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800869-33.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BONA FIDE CONFECCOES LTDA RESPONSÁVEL: CRISTIANE ANTONIO PINTO RÉU: SBMV COMERCIO DE ROUPAS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 02:17
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 02:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 02:17
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 02:17
Recebidos os autos
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de SBMV COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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12/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 09:29
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0800869-33.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BONA FIDE CONFECCOES LTDA RESPONSÁVEL: CRISTIANE ANTONIO PINTO RÉU: SBMV COMERCIO DE ROUPAS LTDA Diante da ausência injustificada da parte ré à audiência designada, DECRETO SUA REVELIA nos termos do art. 20 da lei 9.099.
Ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
29/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:52
Decretada a revelia
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29/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/05/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora para regularização, no prazo de 10 (dez) dias. -
10/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/02/2025 12:46
Juntada de Petição de ciência
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19/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:55
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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