TJRJ - 0803166-46.2022.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0803166-46.2022.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUMBERTO DOS SANTOS FORTES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO: Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a decidir a questão processual pendente.
A demandada sustenta a inépcia da inicial sob o argumento de ausência de documentos essenciais e formulação de pedido genérico.
Todavia, a petição inicial descreve de forma clara os fatos, qualifica as partes, delimita os pedidos e apresenta causa de pedir suficiente para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, foram juntados documentos médicos e fotografias do acidente, aptos, em análise inicial, a corroborar minimamente a narrativa.
O pedido indenizatório por danos morais e materiais encontra amparo no art. 322 do CPC, não havendo falar em pedido genérico.
Rejeito, pois, a preliminar.
No mais, partes capazes e bem representadas, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos o seguinte: (a) se o acidente descrito ocorreu na forma narrada na inicial; (b) se o acidente decorreu de falha na manutenção e fiscalização da rede elétrica sob responsabilidade da ré; (c) a existência de nexo causal entre o acidente e as lesões alegadas pelo autor e (d) a extensão dos danos materiais (inclusive relativos à motocicleta) e morais eventualmente suportados.
A parte autora requereu prova pericial de engenharia e médica.
Considerando a controvérsia sobre as condições da rede elétrica no local e a extensão das lesões corporais, entendo necessária a produção das provas requeridas.
Assim, defiro a produção de provas pericial de engenharia, a fim de avaliar as condições de segurança da rede elétrica no local do acidente e pericial médica, para aferição da extensão das lesões, existência de sequelas e eventual nexo causal com o evento narrado.
Fica desde já determinada a intimação das partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
A nomeação dos peritos ocorrerá após a apresentação dos quesitos pelas partes.
Publique-se.
Intime-se.
MAGÉ, 19 de agosto de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
19/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BARBARA NOGUEIRA BARCELLOS em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Domingos Belizze, 178 - Magé - RJ - CEP: 25900-058 VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAGÉ Processo: 0803166-46.2022.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUMBERTO DOS SANTOS FORTES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESPACHO: Diante da interposição do agravo de instrumento n.º 0094424-92.2024.8.19.0000, MANTENHO o despacho vergastado pelos seus próprios fundamentos.
As informações referentes ao supracitado agravo de instrumento foram prestadas na data de hoje, por meio do Ofício n.º 15/2024.
No mais, cumpra-se a determinação de ID 155197300.
MAGÉ, 19 de novembro de 2024.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
24/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:55
Juntada de petição
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19/11/2024 12:53
Juntada de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0803166-46.2022.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUMBERTO DOS SANTOS FORTES RÉU: ENEL BRASIL S.A DESPACHO Renove-se a citação, posto que a ciência foi registrada no sistema por ex-servidor, conforme se verifica abaixo.
MAGÉ, 8 de novembro de 2024.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
11/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:16
Desentranhado o documento
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20/09/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:26
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/10/2022 23:59.
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15/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2022 17:08
Conclusos ao Juiz
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30/08/2022 17:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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