TJRJ - 0818963-16.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:06
Baixa Definitiva
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01/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:06
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de BRUNA DE OLIVEIRA MENEZES em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES DA ROCHA VIEIRA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que digitei mandado de pagamento eletrônico no sistema SISCONDJ.
Aguarde-se assinatura e posterior depósito do valor pelo Banco do Brasil. -
08/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 21:22
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 Ato Ordinatório Processo: 0818963-16.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DE OLIVEIRA MENEZES RÉU: PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Cumpra-se venerável acórdão.
SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:09
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/05/2025 23:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/05/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:07
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0818963-16.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DE OLIVEIRA MENEZES RÉU: PRAT 12 CAPTALYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, porém, nego-lhes provimento por não vislumbrar na sentença embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade.
Intimem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 10 de abril de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
10/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 00:18
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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22/01/2025 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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22/01/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 12:16
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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07/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES DA ROCHA VIEIRA em 10/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 11:46
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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19/09/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 15:59
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
12/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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